Surpreendendo muita gente, por causa de
sua origem tucana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação
hoje, destinada a analisar a eventual revogação do afastamento do senador Aécio
Neves (PSDB-MG) do mandato parlamentar ocorra por meio de voto aberto e nominal.
O magistrado concedeu uma liminar acolhendo um mandado de segurança apresentado
pelo senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP). Hoje, os senadores deverão
apreciar no plenário se dão aval à decisão da Primeira Turma do STF que impôs, em 26 de
setembro, o
afastamento do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar tucano. "Liminarmente,
determino ao presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do
artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização
de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares
aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao senador da República
Aécio Neves", escreveu Alexandre de Moraes em seu despacho. Como se recorda, a decisão
da turma do Supremo abriu uma nova crise institucional entre Legislativo e
Judiciário. Com aval do Supremo, no entanto, os senadores devem votar hoje em
plenário se avalizam o afastamento de Aécio do mandato parlamentar e também o
recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma. A maioria dos senadores
queria que a votação fosse secreta para que seus eleitores não soubessem quem
votou a favor de Aécio, apesar das inúmeras provas contra ele. O presidente do
Senado, de acordo com assessores, também conversou sobre o assunto com
Alexandre de Moraes na noite de ontem, portanto, antes da decisão em caráter
liminar que determinou que a votação do caso seja aberta. O Regimento Interno
do Senado prevê votação secreta em relação a análise de “prisão de
senador" em casos de flagrante de crime inafiançável. No entanto, em 2001,
o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que eliminou a
previsão de votação secreta em situações de prisão de senadores. O artigo 319
do Código de Processo Penal diz, contudo, que recolhimento domiciliar noturno e
suspensão do exercício de função pública são medidas cautelares diferentes de
prisão;
Ao analisar o pedido de liminar de Randolfe Rodrigues para que a votação
seja aberta, Alexandre de Moraes alegou que, "diante de todo o
exposto", ele decretava o não cumprimento do regimento do Senado em
relação à votação secreta. O ministro do STF determinou que o presidente do
Senado cumpra o seu despacho. A votação das medidas cautelares
impostas pela Primeira Turma do Supremo ao parlamentar mineiro está prevista
para iniciar à tarde, mas, se ocorrer, deve se estender até o período da noite.
A sessão pode não ser realizada se o quórum estiver baixo. Para abrir a sessão,
é preciso que, pelo menos, 41 dos 81 senadores tenham registrado presença em
plenário. Aliados de Aécio estudam, inclusive, adiar a análise do caso, se
perceberem que o número de senadores não estiver suficiente para derrubar as
medidas impostas ao tucano. Isso porque 11 senadores informaram que não estarão
em hoje Brasília por estarem de licença ou não estarem no Brasíl. Segundo a
Secretaria-Geral do Senado, se a decisão da Primeira Turma do STF que impôs
medidas cautelares a Aécio for derrubada, o senador do PSDB poderá retornar
imediatamente às atividades parlamentares. Para que as restrições sejam
derrubadas, é preciso que a maioria absoluta do plenário, com quórum de, pelo
menos, 41 senadores, vote contra a decisão da turma da Suprema Corte. No
entanto, se a decisão for mantida, além de ser afastado do mandato e ter de se
recolher à noite, Aécio Neves ficará proibido de manter contato com outros
investigados no mesmo caso e deverá entregar o passaporte.
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