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17 de outubro de 2017

Ministro do STF ‘tucano’ determina voto aberto no caso de Aécio Neves

Surpreendendo muita gente, por causa de sua origem tucana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação hoje, destinada a analisar a eventual revogação do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato parlamentar ocorra por meio de voto aberto e nominal. O magistrado concedeu uma liminar acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Hoje, os senadores deverão apreciar no plenário se dão aval à decisão da Primeira Turma do STF que impôs, em 26 de setembro, o afastamento do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar tucano. "Liminarmente, determino ao presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao senador da República Aécio Neves", escreveu Alexandre de Moraes em seu despacho. Como se recorda, a decisão da turma do Supremo abriu uma nova crise institucional entre Legislativo e Judiciário. Com aval do Supremo, no entanto, os senadores devem votar hoje em plenário se avalizam o afastamento de Aécio do mandato parlamentar e também o recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma. A maioria dos senadores queria que a votação fosse secreta para que seus eleitores não soubessem quem votou a favor de Aécio, apesar das inúmeras provas contra ele. O presidente do Senado, de acordo com assessores, também conversou sobre o assunto com Alexandre de Moraes na noite de ontem, portanto, antes da decisão em caráter liminar que determinou que a votação do caso seja aberta. O Regimento Interno do Senado prevê votação secreta em relação a análise de “prisão de senador" em casos de flagrante de crime inafiançável. No entanto, em 2001, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que eliminou a previsão de votação secreta em situações de prisão de senadores. O artigo 319 do Código de Processo Penal diz, contudo, que recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício de função pública são medidas cautelares diferentes de prisão;

Ao analisar o pedido de liminar de Randolfe Rodrigues para que a votação seja aberta, Alexandre de Moraes alegou que, "diante de todo o exposto", ele decretava o não cumprimento do regimento do Senado em relação à votação secreta. O ministro do STF determinou que o presidente do Senado cumpra o seu despacho. A votação das medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do Supremo ao parlamentar mineiro está prevista para iniciar à tarde, mas, se ocorrer, deve se estender até o período da noite. A sessão pode não ser realizada se o quórum estiver baixo. Para abrir a sessão, é preciso que, pelo menos, 41 dos 81 senadores tenham registrado presença em plenário. Aliados de Aécio estudam, inclusive, adiar a análise do caso, se perceberem que o número de senadores não estiver suficiente para derrubar as medidas impostas ao tucano. Isso porque 11 senadores informaram que não estarão em hoje Brasília por estarem de licença ou não estarem no Brasíl. Segundo a Secretaria-Geral do Senado, se a decisão da Primeira Turma do STF que impôs medidas cautelares a Aécio for derrubada, o senador do PSDB poderá retornar imediatamente às atividades parlamentares. Para que as restrições sejam derrubadas, é preciso que a maioria absoluta do plenário, com quórum de, pelo menos, 41 senadores, vote contra a decisão da turma da Suprema Corte. No entanto, se a decisão for mantida, além de ser afastado do mandato e ter de se recolher à noite, Aécio Neves ficará proibido de manter contato com outros investigados no mesmo caso e deverá entregar o passaporte.

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