São tantas as
notícias ligadas à situação política do país e que revoltam a população, que
algumas de grande valor sobre o mesmo tema passam longe do noticiário sem que
até os comentaristas façam alusão às mesmas. Hoje mesmo tomamos conhecimento de
um artigo do advogado Modesto Carvalhosa, publicado em “O Globo”, com o título
“Participação política sem partidos”, no qual o autor inicia com a seguinte
afirmação: “Quarta-feira, o STF irá
decidir se os cidadãos podem se candidata livremente ou se precisam se filiar
aos partidos tradicionais para participar do debate político”. Ao que
tudo indica, segundo Carvalhosa, o STF terá de reconhecer que a regra
atualmente em vigor é inconstitucional, isto porque o Brasil quatro depois da
vigência da Constituição Federal de 1988 aderiu ao “Pacto de São José da Costa
Rica”, que vem a ser o “Tratado Interamericano de Direitos Humanos”, que, em
seu Art. 23, proíbe que o direito do cidadão de votar e ser eleito seja
condicionado a estar filiado a alguma agremiação partidária. Ele acrescenta que
nossa Carta Magna, no inciso XX do Art. 5º, estabelece que ninguém pode ser
obrigado a associar-se para exercer seus direitos e garantias fundamentais.
Portanto, não tem lógica que o cidadão seja obrigado a filiar-se aos atuais
partidos, passando a ser cúmplice de todos os crimes cometidos por essas
agremiações. Independe, então, de qualquer lei ordinária e até de emenda à
Constituição de iniciativa daqueles que não querem ver uma renovação do quadro
político atual. Aliás, do jeito que estão a Justiça deveria era proibir os
atuais partidos de participarem das próximas eleições.
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