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2 de outubro de 2017

Já é hora de qualquer cidadão poder se candidatar sem filiação partidária

São tantas as notícias ligadas à situação política do país e que revoltam a população, que algumas de grande valor sobre o mesmo tema passam longe do noticiário sem que até os comentaristas façam alusão às mesmas. Hoje mesmo tomamos conhecimento de um artigo do advogado Modesto Carvalhosa, publicado em “O Globo”, com o título “Participação política sem partidos”, no qual o autor inicia com a seguinte afirmação: “Quarta-feira, o STF irá decidir se os cidadãos podem se candidata livremente ou se precisam se filiar aos partidos tradicionais para participar do debate político”. Ao que tudo indica, segundo Carvalhosa, o STF terá de reconhecer que a regra atualmente em vigor é inconstitucional, isto porque o Brasil quatro depois da vigência da Constituição Federal de 1988 aderiu ao “Pacto de São José da Costa Rica”, que vem a ser o “Tratado Interamericano de Direitos Humanos”, que, em seu Art. 23, proíbe que o direito do cidadão de votar e ser eleito seja condicionado a estar filiado a alguma agremiação partidária. Ele acrescenta que nossa Carta Magna, no inciso XX do Art. 5º, estabelece que ninguém pode ser obrigado a associar-se para exercer seus direitos e garantias fundamentais. Portanto, não tem lógica que o cidadão seja obrigado a filiar-se aos atuais partidos, passando a ser cúmplice de todos os crimes cometidos por essas agremiações. Independe, então, de qualquer lei ordinária e até de emenda à Constituição de iniciativa daqueles que não querem ver uma renovação do quadro político atual. Aliás, do jeito que estão a Justiça deveria era proibir os atuais partidos de participarem das próximas eleições.

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