Está em vigor uma lei
que define o teto de gastos para os órgãos públicos, tendo como parâmetro a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). Constatou-se nos últimos dias que diversos
setores do poder central ultrapassaram tais limites, dentre eles o Tribunal de
Contas da União (TCU) e a Defensoria Pública da União (DPU). Ao TCU cabe
fiscalizar as contas dos órgãos públicos, e é um dos que descumprem a lei. Nenhuma
demonstração de preocupação com o fato é demonstrada pelo tribunal, e a equipe econômica
do Governo não explica ao cidadão/contribuinte se alguma providência foi tomada
para punir os órgãos infratores. Enquanto isso, advogados e outros membros da
Advocacia-Geral da União (AGU) passaram a ter direito a receber honorários de sucumbência,
ou seja, percentual pago pela parte vencedora em processos judiciais contra a própria
União e que não é considerado como salário, com o que recebem remuneração superior
ao teto estabelecido para servidores públicos, que é o vencimento fixado para
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dinheiro que até então era
destinado ao Tesouro Nacional;
Vão aqui algumas
sugestões para compensar o cidadão comum da mesma forma. O Governo poderia
muito bem criar especialmente para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que recebem um salário mínimo os seguintes benefícios, sem perigo
de ultrapassar o vencimento dos ministros do STF: “Auxílio contra estresse”; “Auxílio
hospital do SUS”; “Auxílio para remédio nunca encontrado nas farmácias populares”;
“Auxílio alimentação”; e “Auxílio psicológico para os que moram em área de
risco”. Se nenhuma das sugestões acima for acatada, haverá uma verdadeira
injustiça, uma vez que ao invés de “honorários de sucumbência” os cidadãos vão
acabar sucumbindo por conta de todas as falcatruas de desvios de dinheiro
público, tanto para advogados privilegiados como pela falta de recursos para as
áreas de Saúde, Educação e principalmente Segurança.
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