O Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou hoje os
bens da ex-presidente Dilma Rousseff, por conta de sua atuação na aquisição da
refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras. Dilma era ministra da
Casa Civil e comandava o Conselho de Administração da Petrobras. O bloqueio,
que tem validade de um ano, foi aprovado pelo plenário da corte. O bloqueio de
bens também atinge os ex-membros do Conselho de Administração da estatal Antônio
Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti
Barbosa e Gleuber Vieira. Cabe recurso da decisão do tribunal, que atinge a
diretoria colegiada da petroleira que, em 2006, aprovou a aquisição da
refinaria americana. Segundo o TCU, a compra de Pasadena acarretou em prejuízo
de US$ 580 milhões à Petrobras, "em razão desses gestores terem adotado
critérios antieconômicos para definir o preço da refinaria". O ministro da corte de contas Vital do Rêgo,
relator do processo, acatou as recomendações de bloqueio que foram feitas por
técnicos do tribunal e pelo Ministério Público junto ao TCU. Em 2006, quando
votou favoravelmente à compra de 50% da refinaria de Pasadena, Todos os demais
seguiram seu voto. Em março de 2014, quando foi questionada sobre a aprovação
da compra da refinaria, Dilma declarou que só apoiou a medida porque recebeu
"informações incompletas de um parecer técnica e juridicamente
falho";
O "resumo executivo" sobre o negócio Pasadena foi elaborado em 2006 pela diretoria internacional da Petrobras, comandada por Nestor Cerveró, que defendia a compra da refinaria como forma de expandir a capacidade de refino da estatal no exterior. Indicado para o cargo pelo ex-ministro José Dirceu, na época já apeado do Governo Federal por causa do “Mensalão do PT”. Em agosto, o TCU já havia condenado Cerveró e Gabrielli a ressarcir US$ 79 milhões (cerca de R$ 250 milhões) por dano ao erário na compra de Pasadena. A corte impôs ainda, a cada um, multa de R$ 10 milhões, o arresto dos bens para assegurar o ressarcimento e determinou que sejam inabilitados para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança por oito anos. Na prática, no entanto, a quitação dos montantes é improvável, pois o patrimônio já rastreado de ambos não alcança o valor cobrado pelo tribunal. Cabe recurso contra a decisão. O bloqueio de bens ocorre após o tribunal receber e analisar as argumentações e defesas de cada um dos membros do conselho. A decisão afirma que "todos aqueles que participaram da valoração da refinaria de Pasadena no momento de aquisição dos 50% iniciais devem ser responsabilizados pelo débito total, pois o próprio contrato se valia daqueles valores para calcular o preço das ações remanescentes". Segundo o TCU, o Conselho será responsabilizado "pela integralidade do débito e não apenas pelo dano decorrente da aquisição da primeira metade da refinaria".
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