O dia de
ontem não foi nada agradável para a defesa do ex-presidente Lula. O ministro
Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo da
defesa de Lula. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a
execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. Em sua
decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF-4,
foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do
ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento
sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal. Humberto Martins destacou,
ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo
tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é,
sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal
receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. O
vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o
entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial
ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional
da presunção de inocência”. A outra derrota de Lula aconteceu com a presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmando
que revisar o início da execução da pena após condenação em segunda
instância por causa do processo do ex-presidente não é correto, e disse: ”Não sei por que um caso
específico geraria uma pauta diferente. Seria apequenar muito o Supremo”.
Como se recorda, Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
no caso do tríplex do Guarujá confirmada no último dia 24, pelo Tribunal
Regional federal da 4ª Região (TRF-4). A pena foi aumentada de nove anos e meio
para 12 anos e um mês de prisão. Como ainda cabe recurso junto ao, Lula ainda
não foi preso. Contudo, o recurso poderá apenas esclarecer pontos da sentença,
e não revertê-la.
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