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27 de outubro de 2016

Renan Calheiros erra numa e acerta noutra medida contra o STF

Por mais que se critique o Supremo Tribunal Federal (STF), temos que elogiar quando a Corte toma decisões de boa qualidade. É o caso da regra de desaposentadoria, considerada inconstitucional. A partir de agora, o trabalhador que se aposentar proporcionalmente e continuar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá renunciar à aposentadoria para pedir no futuro um benefício de valor maior. Existem hoje 182 mil ações na Justiça aguardando solução em tribunais em todo o país, o que agora aconteceu. O INSS será obrigado a negar os futuros pedidos de benefícios tomando por base a decisão do STF. Como parte de sua briga contra o contra o Judiciário e o Ministério Público, por causa do episódio com a Polícia Legislativa, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado Federal recomendou que a Câmara dos Deputados priorize a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 89/2003, que põe fim à aposentadoria compulsória para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente, a chamada "aposentadoria-prêmio". O texto foi aprovado no Senado em 2013, mas se encontra parado na Câmara. "Acho que mais do que as Medidas Contra a Corrupção, temos de priorizar essa PEC, que dizima a aposentadoria como um prêmio", disse Renan, dizendo querer que a votação aconteça ainda neste ano;

Apesar do aspecto de vingança, a inciativa do polêmico senador é digna de aplausos, por que é imoral que um magistrado, um guardião e intérprete das leis possa usufruir de salário e regalias pagas com dinheiro público, o que significa dinheiro do cidadão que paga impostos após ser punido por comprovadamente agir com total desvio de função e de modo criminoso. É lógico que o representante peemedebista está rindo à toa, porque O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou hoje a suspensão da Operação Métis, que prendeu na semana passada agentes da Polícia Legislativa por suposta tentativa de obstrução de investigações sobre parlamentares na Operação Lava-Jato. O relator da Lava Jato no STF ordenou, também, o envio de todo o processo relativo à operação da Justiça Federal do Distrito Federal para a Suprema Corte. A decisão de Teori é liminar (provisória), atendendo a um recurso do presidente do Congresso Nacional, que criticou a operação, argumentando que caberia apenas ao STF autorizar a entrada de agentes da PF no Senado, e não a um "juizeco de primeira instância", nas palavras do próprio peemedebista, fazendo referência à decisão do juiz Vallisney Souza Oliveira, da Justiça Federal de Brasília. Seja lá como for, nessa PEC dos juízes temos de elogiá-lo, porque qualquer servidor público está sujeito a uma demissão, sem direito a qualquer tipo de remuneração quando cometer crimes e por causa deles for condenado.

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