Por mais que se critique o Supremo Tribunal
Federal (STF), temos que elogiar quando a Corte toma decisões de boa qualidade.
É o caso da regra de desaposentadoria, considerada inconstitucional. A partir
de agora, o trabalhador que se aposentar proporcionalmente e continuar
contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá
renunciar à aposentadoria para pedir no futuro um benefício de valor maior.
Existem hoje 182 mil ações na Justiça aguardando solução em tribunais em todo o
país, o que agora aconteceu. O INSS será obrigado a negar os futuros pedidos de
benefícios tomando por base a decisão do STF. Como parte de sua briga contra
o contra o Judiciário e o Ministério Público, por causa do episódio
com a Polícia Legislativa, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente
do Senado Federal recomendou que a Câmara dos Deputados priorize a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 89/2003, que põe fim à aposentadoria compulsória
para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente,
a chamada "aposentadoria-prêmio". O texto foi aprovado no Senado
em 2013, mas se encontra parado na Câmara. "Acho que mais
do que as Medidas Contra a Corrupção, temos de priorizar essa PEC, que dizima a
aposentadoria como um prêmio", disse Renan, dizendo querer que a votação
aconteça ainda neste ano;
Apesar do aspecto de vingança, a
inciativa do polêmico senador é digna de aplausos, por que é imoral que um
magistrado, um guardião e intérprete das leis possa usufruir de salário e
regalias pagas com dinheiro público, o que significa dinheiro do cidadão que
paga impostos após ser punido por comprovadamente agir com total desvio de
função e de modo criminoso. É lógico que o representante peemedebista está
rindo à toa, porque O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou hoje
a suspensão da Operação Métis, que prendeu na semana passada agentes da Polícia
Legislativa por suposta tentativa de obstrução de investigações sobre
parlamentares na Operação Lava-Jato. O relator da Lava Jato no STF ordenou,
também, o envio de todo o processo relativo à operação da Justiça Federal do
Distrito Federal para a Suprema Corte. A decisão de Teori é liminar
(provisória), atendendo a um recurso do presidente do Congresso Nacional, que
criticou a operação, argumentando que caberia apenas ao STF autorizar a entrada
de agentes da PF no Senado, e não a um "juizeco de primeira
instância", nas palavras do próprio peemedebista, fazendo referência à
decisão do juiz Vallisney Souza Oliveira, da Justiça Federal de Brasília. Seja
lá como for, nessa PEC dos juízes temos de elogiá-lo, porque qualquer servidor
público está sujeito a uma demissão, sem direito a qualquer tipo de remuneração
quando cometer crimes e por causa deles for condenado.
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