O bate-boca entre o presidente do Senado Federal, Renan
Calheiros (PMDB-AL), e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármem Lúcia por causa da operação da Polícia Federal (PF) nas dependências
daquela Casa Legislativa que culminou com a condução coercitiva e prisão de
quatro integrantes da Polícia Legislativa acusados de estarem praticando atos
de obstrução de investigações da Operação Lava-Jato, e também a
esdrúxula decisão do ministro do STF Teori Zavascki suspendendo a Operação
Métis serviram como combustível para que a sociedade aumente a pressão para
acabar de vez a famigerado foro privilegiado para parlamentares, que felizmente
está sendo debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na
liminar de Zavascki ficou evidente que o Senado é uma espécie de embaixada, porque
funcionários da Casa não podem ser presos e até ex-senadores, como José Sarney,
ali estarão a salvo considerando-se como asilados, mesmo que tenham cometido
algum crime;
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso
é de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), e nela está proposto que só
exista o foro privilegiado para o presidente da República e ministros do
Supremo. Alguns parlamentares entendem que os presidentes dos três poderes da
República também tenham o privilégio de foro. Caso a PEC seja aprovada pelo
Senado, ela passará por duas votações também na Câmara. A boa notícia é que
alguns ministros do STF já disseram ser contrários ao foro privilegiado. Luís
Roberto Barroso afirmou: "É
preciso acabar ou reduzir o for privilegiado, ou reservá-lo a apenas um número
pequeno de autoridades". Outro ministro que também se diz contra o
privilégio é Marco Aurélio Mello, lembrando que nos Estados Unidos, por
exemplo, qualquer cidadão, independentemente do cargo que ocupe, deve ser
julgado por um juiz de primeira instância. O ministro Celso de
Mello, o decano do Supremo, enfatiza: "Sou
decididamente contrário à prerrogativa de foro", afirmando que nos
Estados Unidos o presidente da República tem imunidade temporária porque
findado o mandato ele é julgado por um juiz singular.
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