Vamos
relatar uns fatos aqui que demonstram não ser se agora que o ex-governador e
agora presidiário Sérgio Cabral já demonstrava desprezo pelo funcionalismo
público estadual no seu primeiro mandato. A Emenda Constitucional nº 1, de 17
de outubro de 1969 deu um novo texto à Constituição Federal de 24 de janeiro de
1967. No seu Art. 196 a Emenda dizia: “É vedada a participação de servidores
públicos no produto da arrecadação de tributos e
multas, inclusive da dívida ativa”. Havia o entendimento de que os funcionários
do Fisco deveriam ter um tratamento diferenciado, uma vez que, ao contrário dos
demais órgãos da máquina administrativa, traziam recursos para os cofres,
enquanto os demais somente gastavam. O Executivo ficava com 50% das multas
pagas, o agente do Fisco autor da multa ficava com 42%, e os 8% restantes era
rateado entre os demais servidores que houvessem participado do processo de
arrecadação das multas;
A
Lei nº 1650, de 16 de maio de 1990, sancionada pelo então governador Moreira
Franco, instituiu o Fundo de Administração Fazendária (Retaf), que é indexada à
UFIR-RJ. O Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (Sinfazerj)
anunciou que o Governo do Estado faria pagaria atrasados do Retaf havia alguns
anos sem reajuste por falta da atualização da UFIR-RJ. A Secretaria de Fazenda
publicou ato dispondo sobre o assunto e até anexou o modelo do requerimento
para os funcionários se habilitarem ao recebimento dos atrasados. O Sinfazerj
fez cálculos sobre os valores e, conforme a graduação do cargo haveria quem
tivesse direito a receber algo em torno de R$ 100 mil e que o Estado quando
começasse o pagamento teria um limite de R$ 50 mil, pagando que o excesso em
parcelas. O site da Fazenda informava o andamento do processo de cada
funcionário, até que um dia o sistema passou a informar que os processos não
existiam. Isso significa dizer que certamente Sérgio Cabral mandou suspender
tudo para desviar dinheiro e comprar mansões, carros importados, iate de luxo,
ternos de R$ 100 mil e joias de R$ 800 mil para sua mulher Adriana. Sendo
assim, os funcionários ficam alegres com a primeira condenação de Cabral, ainda
mais na véspera de receber uma “esmola” de R$ 700 referente ao mês de abril.
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