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17 de junho de 2017

Não é de hoje que Sérgio Cabral passa a perna em funcionários

Vamos relatar uns fatos aqui que demonstram não ser se agora que o ex-governador e agora presidiário Sérgio Cabral já demonstrava desprezo pelo funcionalismo público estadual no seu primeiro mandato. A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 deu um novo texto à Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. No seu Art. 196 a Emenda dizia: “É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa”. Havia o entendimento de que os funcionários do Fisco deveriam ter um tratamento diferenciado, uma vez que, ao contrário dos demais órgãos da máquina administrativa, traziam recursos para os cofres, enquanto os demais somente gastavam. O Executivo ficava com 50% das multas pagas, o agente do Fisco autor da multa ficava com 42%, e os 8% restantes era rateado entre os demais servidores que houvessem participado do processo de arrecadação das multas;

A Lei nº 1650, de 16 de maio de 1990, sancionada pelo então governador Moreira Franco, instituiu o Fundo de Administração Fazendária (Retaf), que é indexada à UFIR-RJ. O Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (Sinfazerj) anunciou que o Governo do Estado faria pagaria atrasados do Retaf havia alguns anos sem reajuste por falta da atualização da UFIR-RJ. A Secretaria de Fazenda publicou ato dispondo sobre o assunto e até anexou o modelo do requerimento para os funcionários se habilitarem ao recebimento dos atrasados. O Sinfazerj fez cálculos sobre os valores e, conforme a graduação do cargo haveria quem tivesse direito a receber algo em torno de R$ 100 mil e que o Estado quando começasse o pagamento teria um limite de R$ 50 mil, pagando que o excesso em parcelas. O site da Fazenda informava o andamento do processo de cada funcionário, até que um dia o sistema passou a informar que os processos não existiam. Isso significa dizer que certamente Sérgio Cabral mandou suspender tudo para desviar dinheiro e comprar mansões, carros importados, iate de luxo, ternos de R$ 100 mil e joias de R$ 800 mil para sua mulher Adriana. Sendo assim, os funcionários ficam alegres com a primeira condenação de Cabral, ainda mais na véspera de receber uma “esmola” de R$ 700 referente ao mês de abril.

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