A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, no dia 31 do mês passado,
por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece
eleições diretas se a Presidência da República ficar vaga nos três
primeiros anos do mandato. A eleição direta ocorreria caso os cargos de
presidente e vice-presidente fiquem vagos até um ano antes do fim do mandato. A
oposição quer usar a PEC para que seja convocada uma eleição direta caso o
presidente Michel Temer venha a deixar o comando do Palácio do Planalto ainda
em 2017. Já os aliados do presidente querem as eventuais mudanças na Carta Magna
tenham validade somente para os mandatos futuros. A CCJ é responsável por
analisar se os projetos apresentados no Senado ferem algum princípio da
Constituição. A PEC agora será enviada ao plenário do Senado, onde será votada
em dois turnos, depois indo para a Câmara dos Deputados para também passar por
duas votações;
Atualmente, a
legislação prevê a realização de eleições diretas somente se o presidente e o
vice-presidente da República se afastarem do comando do Palácio do Planalto nos
dois primeiros anos do mandato. Na hipótese de a Presidência ficar vaga no
último biênio, a Constituição estabelece que deve ser feita uma eleição
indireta por meio do Congresso Nacional em até 30 dias da data da vacância. A
PEC aprovada nesta quarta pela CCJ altera o artigo da Constituição que trata da
vacância da Presidência. A proposta determina que, na ausência definitiva do
presidente e do vice, o Congresso elegerá indiretamente o chefe do Executivo
federal somente se a vacância ocorrer no último dos quatro anos de
mandato. Como se vê, tudo demanda muito tempo e não será de uma hora para outra
que isso estará. Tem que prevalecer a Constituição, e, ocorrendo a vacância,
caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) assumir a Presidência da
República e convocar eleição indireta num prazo de até 30 dias. Fora disso, é
golpe. O Congresso, apesar de sua moral baixa, é que tem tal prerrogativa.
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