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25 de janeiro de 2019

Justiça acaba com mordomia indevida no Congresso

O juiz federal Alexandre Henry Alves, da Secretaria Judiciária de Indaiatuba (MG) determinou a suspensão do pagamento da importância de R$ 33.700,00 a título de auxílio-mudança, destinado a custear despesas com a mudança de novos parlamentares. Para o magistrado, não se justifica beneficiar senadores e deputados federais que se reelegeram em outubro do ano passado, porque eles já estão residindo em Brasília. A Câmara dos Deputados recorreu da decisão alegando que o Decreto Legislativo nº 276/2014 estabelece que a autorização para o pagamento cabe aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Da mesma forma, quem foi eleito de uma Casa Legislativa para outra (do Senado para a Câmara e vice-versa) e de mandato federal para estadual também não receberá o benefício. Apesar do recurso, não deixa de ser vergonhoso que tal mordomia continue sendo paga.

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