Há um artigo da Constituição
Federal que quase todos os cidadãos sabem seu início de cor: “Art. 5º – Todos são
iguais perante a lei...”. No entanto, existem pessoas que são mais “iguais” que
outras. E tudo fica muito mais evidente em episódios como o da recente vitória –
se é que houve mesmo vitória dele – do presidente Michel Temer quando o plenário
da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) daquela Casa Legislativa rejeitando o pedido da Procuradoria-Geral da
República (PGR) para que o chefe do Executivo Federal fosse investigado sob a
acusação de cometer crime de corrupção passiva. A nossa Carta Magna estabelece
uma série de ritos para que o principal mandatário do país seja levado ao banco
de réus, por mais evidências que existam contra ele, bem como para agentes
públicos que disponham do privilégio de foro. A demora é tanta que quase sempre
ocorre a prescrição do crime que tenham cometido Já para o cidadão comum que
esteja na mesma situação de Michel Temer os ritos são bem menos complexos e
ocorrem com maior rapidez;
Nossa Constituição
Federal, que completará 29 anos no dia 22 de setembro, tem 250 artigos e mais
114 nas Disposições Transitórias e já sofreu 96 emendas. Comparando-a com a
Constituição dos Estados Unidos da América, há algumas diferenças. No próximo dos
17 de setembro, a Lei maior americana completará 230 anos de promulgação,
mantendo até hoje em vigor seus únicos sete artigos – é isso mesmo, somente
sete dispositivos vigorando há mais de 200 anos! – só recebeu 27 emendas,
enquanto a nossa é uma verdadeira colcha de retalhos. Para tornar a Carta Magna
do Brasil mais complicada, durante sua discussão e votação ela estava
caminhando para adoção do Parlamentarismo, mas na sua redação final o revisor
geral, o então deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) teria alterado por conta própria
a redação, na qual ficou a figura da Medida Provisória (MP), típica do
Parlamentarismo, que dá poderes ao presidente da República de exercer o poder
de legislar, algo com grande número de pessoas contrárias, que propõem uma
vasta revisão da Constituição Federal.
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