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10 de agosto de 2017

O que é melhor para o Brasil? ‘Distritão’, distrital ou distrital misto?

As opiniões são as mais variadas, mas o certo é que por causa dos últimos episódios o sistema eleitoral tem de ser alterado. A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Reforma Política aprovou na madrugada de hoje um destaque que modificou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 77/03, aprovado na noite de ontem, e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado “Distritão”, sistema pelo qual serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo (deputados federais e estaduais e vereadores), sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente. O texto apresentado originalmente mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, que deve ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passa a valer para as eleições de 2022. A mudança foi aprovada por 17 votos a 15. O “Distritão” deverá ser um modelo de transição para o distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso;

Alguns deputados consideram a mudança de modelo na votação para o Legislativo essencial, alegando que o modelo atual está esgotado. Outros consideram o “Distritão“ como sendo um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual. E teve quem argumentasse que nada impede que a transição seja o modelo proporcional. Há também uma proposta para o fim do suplente de senador. Quem vai assumir a cadeira no caso de licença, morte, renúncia ou cassação do senador será o candidato a deputado federal inscrito como primeiro da lista preordenada do mesmo partido e da mesma circunscrição do titular. Os senadores eleitos em 2018 terão como suplentes os candidatos a deputado federal mais votados no mesmo partido. Há também a proposta de uma mudança da data da posse do presidente da República e dos governadores, que hoje são empossados no dia 1º de janeiro. A posse do presidente seria no dia 7 de janeiro, e a dos governadores, no dia 6. Finalmente, outra mudança apresentada é para que havendo necessidade do segundo turno o mesmo seja realizado no terceiro domingo após o primeiro.

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