As opiniões são as mais
variadas, mas o certo é que por causa dos últimos episódios o sistema eleitoral
tem de ser alterado. A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a
Reforma Política aprovou na madrugada de hoje um destaque que modificou o
texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 77/03, aprovado na
noite de ontem, e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020,
que passará a ser feita pelo chamado “Distritão”, sistema pelo qual serão
eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo (deputados federais e
estaduais e vereadores), sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto
dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado
atualmente. O texto apresentado originalmente mantinha o sistema eleitoral
atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o sistema de voto distrital misto, que
combina voto majoritário e em lista preordenada, que deve ser regulamentado
pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passa a valer para as eleições de
2022. A mudança foi aprovada por 17 votos a 15. O “Distritão” deverá ser um
modelo de transição para o distrital misto, que valeria a partir de 2022,
mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso;
Alguns deputados
consideram a mudança de modelo na votação para o Legislativo essencial,
alegando que o modelo atual está esgotado. Outros consideram o “Distritão“ como
sendo um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual. E teve quem
argumentasse que nada impede que a transição seja o modelo proporcional. Há
também uma proposta para o fim do suplente de senador. Quem vai assumir a
cadeira no caso de licença, morte, renúncia ou cassação do senador será o
candidato a deputado federal inscrito como primeiro da lista preordenada do
mesmo partido e da mesma circunscrição do titular. Os senadores eleitos em 2018
terão como suplentes os candidatos a deputado federal mais votados no mesmo
partido. Há também a proposta de uma mudança da data da posse do presidente da
República e dos governadores, que hoje são empossados no dia 1º de janeiro. A
posse do presidente seria no dia 7 de janeiro, e a dos governadores, no dia 6.
Finalmente, outra mudança apresentada é para que havendo necessidade do segundo
turno o mesmo seja realizado no terceiro domingo após o primeiro.
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