Não anda nada fácil a vida dos advogados no Brasil. Os juízes estão tomando decisões (ou deixando de tomar) que os deixam de queixo caído. Em quase todos tribunais há juízes legislando em vez de apenas interpretar as leis, até mesmo a própria Constituição Federal. A mais recente aconteceu no Tribunal Federal de Recursos da 2ª Região (TFR-2) proferida numa das três ações contra a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, criado pelo presidente Michel Temer através de Medida Provisória (MP) poucos dias após Moreira ter seu citado numa das delações premiadas dos 77 executivos da empresa Odebrecht, se bem que através de vazamento e ainda sem confirmação. A decisão do magistrado do TRF-2 confirma a nomeação do ministro, mas determina que ele não tem direito ao foro privilegiado. Como assim? O privilégio é do cargo e não de seu ocupante, gostemos dele ou não. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem que decidir isso com urgência;
O Supremo não anda com muito crédito em decisões desse tipo. Até hoje não se pronunciou sobre outra aberração que foi praticada na decisão final do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando em sessão do Senado Federal presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, cassou o mandato, mas fatiou a votação mantendo os direitos políticos dela quando a nossa Carta Magna é bem clara quando estabelece que a cassação acontece "com" a consequente perda dos direitos políticos por oito anos. O caso de Moreira Franco é bem claro quanto à intenção de brindá-lo das garras do juiz Sérgio Moro na Operação Lava-Jato, da mesma forma que Dilma tentou fazer quando nomeou Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, mas essa aberração jurídica não pode prosperar. Afinal, não só os advogados, mas também a população espera que todo o Poder Judiciário seja na verdade o guardião de nossa Constituição e das leis.
O Supremo não anda com muito crédito em decisões desse tipo. Até hoje não se pronunciou sobre outra aberração que foi praticada na decisão final do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando em sessão do Senado Federal presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, cassou o mandato, mas fatiou a votação mantendo os direitos políticos dela quando a nossa Carta Magna é bem clara quando estabelece que a cassação acontece "com" a consequente perda dos direitos políticos por oito anos. O caso de Moreira Franco é bem claro quanto à intenção de brindá-lo das garras do juiz Sérgio Moro na Operação Lava-Jato, da mesma forma que Dilma tentou fazer quando nomeou Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, mas essa aberração jurídica não pode prosperar. Afinal, não só os advogados, mas também a população espera que todo o Poder Judiciário seja na verdade o guardião de nossa Constituição e das leis.
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