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18 de dezembro de 2015

STF dá vitória ao Governo, mas oposição também comemora

  • Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem invalidar a eleição da chapa avulsa formada por deputados da oposição ao Governo, ocorrida no último dia 8, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. na sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, contra a presidente Dilma Rousseff, definiu que o Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, e se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão e que a presidente não tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara. A eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a Chapa 2, criada por oposicionistas para garantir maioria na comissão;
  • O STF entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitação do impeachment, foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar prosseguimento ao processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas. O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de transparente. O STF definiu as principais regras do rito do impeachment, como a defesa da presidente Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores;
  • O novo rito de impeachment definido pelo STF foi comemorado no Palácio do Planalto e recebido como uma derrota do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Na avaliação de ministros que compõem a coordenação política, a presidente Dilma tem agora mais chances de se salvar, mesmo se a abertura do processo for autorizada pela Câmara. O governo tem maioria no Senado, presidido por Renan Calheiros (PMDB-AL), que está em guerra com Cunha. A esperança do Planalto, agora, é que o Supremo aceite o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar Cunha, acusado de manter contas secretas na Suíça com dinheiro desviado da Petrobrás;
  • A oposição também acha que saiu vitoriosa com a decisão do STF. O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), líder do bloco da minoria na Câmara, enxergou três pontos positivos para a oposição no julgamento que fixou um rito processual para o impeachment. Ele disse que ao definir o rito, o Supremo legitimou o impeachment. Embora tenha que se refazer a eleição para a comissão especial, o início do processo teve sua legalidade atestada, apesar das complicações de Eduardo Cunha, O STF considerou legal o ato dele. O parlamentar afirmou: “O Supremo acabou com o discurso fascista do golpe". E diz mais: “Apesar de o rito não ser o que a gente esperava, ficamos felizes com a cronologia. Dilma queria começar e acabar o processo em janeiro. Agora, esse processo vai para depois do Carnaval, quando as pessoas ainda estarão com as marchinhas sobre o petrolão na cabeça. A nova eleição para os membros da comissão especial do impeachment só vai ser refeita na segunda quinzena de fevereiro. A primeira reunião, só no final de fevereiro''.

Um comentário:

  1. PREZADO ARGUTO E INTIMORATO JORNALISTA AYRTON LEITÃO (PRIMO DA MIRIMA LEITÃO...) MEU COMENTÁRIO SEGUE:
    1.- pARECE SEM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL A DECISÃO DO STF DE PERMITIR AO SENADO MAIORIA SIMPLES, DE POIS ANTENDER QUE PODE ARQUIVAR.EXPLICO: SE A ADMISSIBILIDADE EXIGE 2/3, COMO O SENADO FICA AUTORIZADO AO QUORUM DE MAIORIA SIMPLES ? ENTENDO ESTAR ERRADO,
    SEGUNDO: A ADMISSIBILIDADE DEMONSTRA ACEITAR A DENUNCIA, IPSO FACTO, DENUNCIA ADMITIDA OB RIGATORIAMENTE TEM DE SER JULGADA, AINDA QUE O QUORUM DO JULGAMENTO DECIDA PELA AUSENCIA DE INFRAÇÃ.O QUE N ÃO PODE É ARQUIVAR SEM JULGAR, POIS ISTO É O MESMO QUE NÃO RESPEITAR A DECISÃO DA ADMISIBILIDADE DOS DEPUTADOS,,,
    O STF ESTÁ A SOLDO DA DILMA COMO PAGAMENTO ELAS NOMEAÕES DOS AFILHADOS....
    COMO AFASTAR PRESIDENTE DA CAMARA, SEM CONDENA=LO PRIMEIRO ?
    COMO ABSOLVER DILMA EPOIS DO TCU COMO ORGAO TÉCNICO DECLARAR INFRAÇÃO A LEI ? AINDA QUE NÃO POSSUA PRERROGATIVAS DE JULGAMENTO, MAS SIM DE CONCEITO, CONTINUA SENDO CAPAZ DE EMITIR PARECERE TECNICO. COMO DERRUBAR PARECER TECNICO COM JOGO POLITICO SUSPEITO DE SORRUPÇÃO?
    AS PRISÕES E INVESTIGAÇÕES DOMICILIARES, ABTES DO ACUSADO TER CIENCIA PARA SUA DEFESA, PODERÁ SE CONSTITUIR EM GRAVE ATENTADO AO PROCESSO LEGAL, SE AO FINAL DAS BUSCAS CONCLUIR PELA IMPROCEDENCIA. QUEM VAI REPARAR O DANO MORAL ? O STF ? A POLICIA FEDERAL ?
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