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20 de dezembro de 2015

Quase no recesso, Câmara estuda lei para acordos de leniência

  • Enquanto o povo toma conhecimento de tantos casos de delações premiadas por pessoas envolvidas com as propinas provenientes de desvios de dinheiro da da Petrobras apuradas pela Operação Lava-Jato, muita gente tem curiosidade em saber o que é acordo de leniência como uma forma de colaborar com as investigações. O acordo de leniência é semelhante à delação premiada, com a diferença de que é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo;
  • A comissão especial na Câmara dos Deputados que analisa projeto de lei sobre esse tipo de acordo (PL 3636/15) se reúne terça-feira que vem para a apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE). Esse projeto permite que o Ministério Público e a advocacia pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto. O texto também prevê a participação do Ministério Público, desde o início, nos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis por atos de corrupção;
  • O relator disse que é favorável ao acordo de leniência para as empresas, destacando que elas ficam na obrigação de cumprir as penalidades, mas o acordo permite que elas continuem atuando no mercado, sem prejudicar o emprego dos trabalhadores. André Moura informa que hoje, no Brasil, são mais de 3 mil pessoas desempregadas, em média, por dia. O acordo de leniência permite exatamente que essas empresas não sofram as sanções e as penalidades previstas na lei, inclusive na Lei das Licitações (Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993), que impede que elas possam conveniar, contratar com o poder público, seja municipal, estadual ou federal, e faça com que essas empresas tenham que demitir e passar por maiores dificuldades.

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