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12 de dezembro de 2015

Impeachment: AGU pede ao STF anule decisão de Eduardo Cunha

  • O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse que o PSDB tenta evitar que a presidente Dilma Rousseff se defenda no processo de impeachment de seu mandato. A declaração de Adams foi motivada pela informação de que o partido pretende recorrer à Justiça para que seja investigado se Dilma está fazendo uso da estrutura presidencial em sua defesa. Segundo o advogado-geral, a defesa do mandato da presidente não é partidária, mas institucional, com objetivo de esclarecer os atos de governo que foram questionados. “Infelizmente, o PSDB está querendo usar de todos os instrumentos para evitar que a presidente se defenda. A presidente tem o direito de se defender. Da mesma forma que eles usam o parlamento para defender a acusação e usam os espaços públicos para defender a acusação, a presidente tem direito de defender o seu mandato”, afirmou;
  • Adams se reuniu na tarde desta sexta-feira com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para entregar a manifestação da Presidência da República na ação em que o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e ministros de Estado e regula o respectivo processo de julgamento. No documento, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que a Corte anule decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que deu início ao procedimento de impeachment, por falta de defesa prévia, além da anulação da votação secreta para eleição dos membros da comissão especial seja anulada. Para o órgão, a decisão de Cunha revela “parcialidade” no processo de condução do impedimento.
  • Outra posição defendida pelo Governo é sobre a prerrogativa do Senado de instaurar o impedimento. Adams sustenta que os deputados apenas autorizam a abertura do impeachment, cabendo exclusivamente aos senadores a decisão de julgar a presidenta pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares pela abertura do impeachment, o Senado poderia arquivar o pedido. A mesma tese é defendida pelos advogados do Senado. “É necessário que as duas casas concordem, e isso se dá com a decisão de instauração ou não. “A Constituição é clara. O processo é instaurado no Senado, o processo não é instaurado na Câmara. A Câmara autoriza que haja essa apreciação pelo Senado. O Senado não é linha de transmissão da Câmara. Não é órgão subordinado à Câmara”, argumenta Adams;
  • Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin suspendeu a tramitação do pedido de impeachment de Dilma até a próxima quarta-feira, dia 16, quando o STF deve julgar, a pedido do PCdoB, partido da base aliada do Governo, a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. O que não faltam são interpretações jurídicas sobre o assunto. Até ministros do STF entendem que prevalecem as regras da Lei 1.079/50, que foram aplicadas no impeachment do ex-presidente o hoje senador Fernando Collor, em 1992, sob a vigência da Constituição de 1988. Portanto, vamos nos preparar para vivermos fortes emoções de agora até o primeiro trimestre do ano que vem.AGU pede que STF anule decisão de Cunha de dar início ao impeachment;
  • Adams se reuniu na tarde desta sexta-feira com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para entregar a manifestação da Presidência da República na ação em que o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e ministros de Estado e regula o respectivo processo de julgamento. No documento, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que a Corte anule decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que deu início ao procedimento de impeachment, por falta de defesa prévia, além da anulação da votação secreta para eleição dos membros da comissão especial seja anulada. Para o órgão, a decisão de Cunha revela “parcialidade” no processo de condução do impedimento;
  • Outra posição defendida pelo Governo é sobre a prerrogativa do Senado de instaurar o impedimento. Adams sustenta que os deputados apenas autorizam a abertura do impeachment, cabendo exclusivamente aos senadores a decisão de julgar a presidenta pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares pela abertura do impeachment, o Senado poderia arquivar o pedido. A mesma tese é defendida pelos advogados do Senado. “É necessário que as duas casas concordem, e isso se dá com a decisão de instauração ou não. “A Constituição é clara. O processo é instaurado no Senado, o processo não é instaurado na Câmara. A Câmara autoriza que haja essa apreciação pelo Senado. O Senado não é linha de transmissão da Câmara. Não é órgão subordinado à Câmara”, argumenta Adams;
  • Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin suspendeu a tramitação do pedido de impeachment de Dilma até a próxima quarta-feira, dia 16, quando o STF deve julgar, a pedido do PCdoB, partido da base aliada do Governo, a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. O que não faltam são interpretações jurídicas sobre o assunto. Até ministros do STF entendem que prevalecem as regras da Lei 1.079/50, que foram aplicadas no impeachment do ex-presidente o hoje senador Fernando Collor, em 1992, sob a vigência da Constituição de 1988. Portanto, vamos nos preparar para vivermos fortes emoções de agora até o primeiro trimestre do ano que vem.

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