A vida do ex-presidente Lula não está nada fácil. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou hoje a decisão,
conhecida como acórdão, do julgamento do recurso de Lula no caso do tríplex em Guarujá, na cidade de São Paulo. Como
se recorda, os desembargadores do (TRF-4) decidiram aumentar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo da Operação Lava-Jato,
Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de
favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente. O documento, de sete páginas, inicia com um resumo da
denúncia e os argumentos da defesa. A seguir, em 45 tópicos, são listados os
entendimentos dos desembargadores sobre o caso. Ao final, é apresentada a
decisão unânime da 8ª Turma a respeito dos recursos. Em um dos tópicos, o
documento aponta que a denúncia "é bastante clara e indica
todas as circunstâncias em que teriam sido cometidos os crimes de corrupção e
de lavagem de dinheiro. Todos os temas que permeiam as condutas imputadas foram
exaustivamente avaliados na sentença, que deve ser examinada no todo, e não
apenas por um ou outro seguimento isoladamente, não havendo falar em alteração
essencial em relação aos fatos ou em ausência de correlação entre denúncia e
sentença", prossegue o
texto. A partir da notificação, os advogados de Lula têm até dois dias para
entrar com o recurso de embargos de declaração, já que a decisão foi unânime. A
defesa é considerada intimada a partir do momento em que acessa o processo
eletrônico no TRF-4. Caso não faça isso em dez dias, o prazo para recorrer
começa a contar automaticamente. Nos embargos de declaração, os advogados podem
verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos
desembargadores sobre a decisão. Esse recurso, no entanto, não permite reverter a decisão do tribunal. Esgotadas as
possibilidades de recurso no TRF-4, Lula pode ser preso. E para atormentar mais
ainda a vida do líder petista, a presidente do STF, ministra Cármem Lúcia
afirmou que não colocará em pauta a discussão e votação da sugestão de alguns
ministros para alterar o critério de prisão imediata de condenados em colegiado
de segunda instância. De quase nada adiantará Lula sair pelo Brasil fazendo
comícios como se fora candidato à Presidência da República, visto que com a
decisão do FRF-4 ele ficou automaticamente inelegível por força do que dispõe a
Lei da Ficha-Limpa.
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