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6 de fevereiro de 2018

TRF-4 publica a decisão que condenou Lula no caso do tríplex

A vida do ex-presidente Lula não está nada fácil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou hoje a decisão, conhecida como acórdão, do julgamento do recurso de Lula no caso do tríplex em Guarujá, na cidade de São Paulo. Como se recorda, os desembargadores do (TRF-4) decidiram aumentar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo da Operação Lava-Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente. O documento, de sete páginas, inicia com um resumo da denúncia e os argumentos da defesa. A seguir, em 45 tópicos, são listados os entendimentos dos desembargadores sobre o caso. Ao final, é apresentada a decisão unânime da 8ª Turma a respeito dos recursos. Em um dos tópicos, o documento aponta que a denúncia "é bastante clara e indica todas as circunstâncias em que teriam sido cometidos os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Todos os temas que permeiam as condutas imputadas foram exaustivamente avaliados na sentença, que deve ser examinada no todo, e não apenas por um ou outro seguimento isoladamente, não havendo falar em alteração essencial em relação aos fatos ou em ausência de correlação entre denúncia e sentença", prossegue o texto. A partir da notificação, os advogados de Lula têm até dois dias para entrar com o recurso de embargos de declaração, já que a decisão foi unânime. A defesa é considerada intimada a partir do momento em que acessa o processo eletrônico no TRF-4. Caso não faça isso em dez dias, o prazo para recorrer começa a contar automaticamente. Nos embargos de declaração, os advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. Esse recurso, no entanto, não permite reverter a decisão do tribunal. Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula pode ser preso. E para atormentar mais ainda a vida do líder petista, a presidente do STF, ministra Cármem Lúcia afirmou que não colocará em pauta a discussão e votação da sugestão de alguns ministros para alterar o critério de prisão imediata de condenados em colegiado de segunda instância. De quase nada adiantará Lula sair pelo Brasil fazendo comícios como se fora candidato à Presidência da República, visto que com a decisão do FRF-4 ele ficou automaticamente inelegível por força do que dispõe a Lei da Ficha-Limpa.

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