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20 de julho de 2016

Exigir exames prévios para futuros médicos não tem cabimento

  • Por causa da grande incidência de casos de erros médicos, surgiu a sugestão do Ministério de Educação (MEC) para que se exija dos alunos formados a prestação de exame nos moldes do que é exigido para futuros advogados e que é aplicado pela Ordem dos Advogados da Brasil (OAB). Só podem exercer a advocacia aqueles que sejam aprovados em provas escritas, e depois de aprovados nessa etapa, nas provas práticas. De posse da carteira vermelha e com a taxa anual em dia é que podem exercer sua profissão em toda sua plenitude. Por causa disso, quando o final do curso se aproxima e depois da colação de grau, os futuros advogados se matriculam em cursos preparatórios visando os rigorosos exames da ordem. Mas, há muita discussão sobre a lei que estabeleceu tal exigência. Os que são contrários ao exame entendem que a lei é inconstitucional e deve ser extinta e criticam os que querem a adoção de critério idêntico para os futuros médicos. De acordo com o MEC, o objetivo é colocar no mercado de trabalho profissionais mais qualificados para o exercício da Medicina;
  • O principal argumento dos que são contra a adoção dos exames está no fato de que se o MEC autorizou uma faculdade a funcionar, cabe aos professres avaliar seus alunos, o órgão é que deve fiscalizar o tipo de ensino aplicado por esses professores. E vão mais longe ao insinuar que os que defendem a ideia estariam a serviço dos cursos preparatórios, e, consequentemente, no alto faturamento deles. Se o MEC autorizou o funcionamento da faculdade e seus alunos estão matando pessoas ao invés de curá-las, que descredencie o estabelecimento de ensino, bastando para isso, por meio de pesquisa permanente, ver a origem do diploma daqueles que estejam causando problemas na saúde das pessoas e não os solucionando. É só haver a tão decantada vontade política.

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