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3 de outubro de 2011

Ficha Limpa: STF não pode adiar decisão sobre validade

A Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa está completando um ano, e como uma criança ainda não está andando. É uma pena, pois além de ela existir por força de projeto de lei de iniciativa popular, com mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas, muitos milhões de brasileiros deram total apoio ao projeto, em razão do fato da lei servir como primeiro passado para afastar da vida política brasileira os que nela estão ou que na mesma pretendam entrar, mas que possuam 'ficha suja' e que nunca deveriam ser eleitos como representantes do povo, em sua grande maioria possuidores de 'ficha limpa'. Numa decisão quase empatada (11 votos contra 10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ao a Lei da Ficha Limpa não tinha validade nas eleições do ano passado, apegando-se a detalhes técnicos que dividiram as opiniões do ministros do Supremo;

Como resultados da indecisão do STF continuam ou voltaram à vida pública personagens que há muito deveriam estar em casa, isso quando escapassem da cadeia, como sempre ocorre. Para agravar, o sistema eleitoral vigente permite, por exemplo, que a votação de um deputado Tiririca "eleja' com suas sobras um Costa Neto que teve de ser levado ao Conselho de Ética (?) da Câmara dos Deputados, que o absolver numa clara demonstração de corporativismo. Se a Lei da Ficha Limpa tivesse prevalecido no ano passado, o manda-chuva do PR nem sequer concorreria. E ainda há dúvidas quanto á vigência daquele instrumento legal nas eleições do ano que vem, pois o Supremo ainda vai se pronunciar numa ação que contesta a constitucionalidade daquela lei;

O novo ministro do STF Luiz Fux, que deu o voto de desempate contra a vigência da lei no ano passado, afirmou, ao votar, que "nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição”. Ele se apegou ao Art. 16 da nossa Carta Magna, que estabelece o prazo de um ano para que uma lei altere o sistema eleitoral no Brasil. Já os dez que concordavam com a vigência imediata da lei tinham como argumento que a mesma não mudava em nada as regras da eleição, mas sim estabelecia condições para que um candidato nela pudesse participar. E é isso o que na ótica de uma grande maioria ocorre. O sistema eleitoral é mantido intacto;

Falta em alguns ministros do Supremo sensibilidade para entender que a atual legislação abre grandes brechas para a corrupção, pois aqueles que a praticam não são em nada impedidos de tentarem, e conseguirem, ser eleitos para os cargos que lhes dão oportunidade para 'meterem a mão' no dinheiro público. A maioria da opinião pública espera, então, que o STF não provoque mais um adiamento, pois se assim o fizerem passarão a ser suspeitos de uma inexplicável conivência com a parte podre da política nacional.

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