Vale a pena ler o editorial
publicado hoje no site do 'Diário
de São Paulo', que diz respeito à Lei da Ficha Limpa, cuja imediata
entrada em vigor é ansiosamente esperada pela maioria da população brasileira,
já sem muita paciência com a demora de uma decisão por parte do Supremo
Tribunal Federal (STF):
Às vésperas de o STF
(Supremo Tribunal Federal) colocar em pauta a validade da Lei Ficha Limpa nas futuras
eleições, dois fatos novos ajudam a colocá-la em conveniente evidência. Um fato
novo foi a inclusão da Ficha Limpa entre os temas das marchas contra a
corrupção realizadas em várias cidades brasileiras no feriado de 12 de outubro,
destacando-se a de Brasília, com 20 mil participantes. O outro foi a minuta de
decreto que a CGU (Controladoria Geral da União) encaminhou à Casa Civil no dia
14, estabelecendo os critérios da Lei Ficha Limpa na nomeação de ministros e de
todos os cargos de confiança do Executivo.
As marchas contra a corrupção são
um movimento incipiente, com registros significativos apenas em Brasília, até
agora. Nascidas das redes sociais da internet, ainda não têm aqueles
componentes que inflamam movimentos assim. Falta-lhes, por exemplo, um slogan,
como o das Diretas-Já que levavam centenas de milhares às ruas 26 anos atrás.
Mas têm um bom símbolo, a vassoura de cerdas verdes, e já se percebe no
Congresso uma inquietação positiva, na medida em que se levantam dados para
elaboração de projetos para estender seus efeitos também para o Judiciário e o
Executivo.
Quanto à minuta de decreto
encaminhada pela CGU, é animadora a perspectiva de andamento rápido. Passando
pelos ajustes que a Casa Civil considerar necessários, a etapa seguinte já é a
sanção presidencial. Ou seja, se a presidente Dilma Rousseff sancionar o
decreto, o governo federal fica imediatamente proibido de nomear e contratar
indivíduos que tenham sido condenados em segunda instância. Melhor será se
Brasília seguir o exemplo de Santa Catarina, onde a vigência dos critérios da
Ficha Limpa resultou no afastamento de dois nomeados para o primeiro escalão
estadual.
Essa é outra novidade que merece
registro: nos governos estaduais e em algumas capitais já existem iniciativas para
barrar a nomeação de quem tem pendências judiciais com sentença negativa em
tribunais colegiados. Adota-se, na verdade, um dos princípios que nortearam as
entidades e organizações que patrocinaram, desde 2007, o projeto que veio a
resultar na criação da Lei Ficha Limpa: se para concursos públicos exige-se
atestado de bons antecedentes judiciais, o mesmo deve valer para o provimento
de cargos públicos que não requerem concurso.
Ficou uma frustração generalizada,
nas eleições de 2010, quando o STF decidiu que a Lei Ficha Limpa só entraria em
vigor pleno a partir das eleições de 2012. Ficou a frustração e também uma
forte preocupação, pois os advogados dos fichas-sujas insistem na tese de que
só pode haver restrição depois de condenação em última instância. É isso que o
STF vai decidir, nas próximas semanas, e é bom os ministros sentirem que existe
um empenho nacional em defesa da Lei Ficha Limpa.
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