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25 de outubro de 2018

A Lei Eleitoral tem de ser imediatamente alterada

Está causando espanto a notícia relatando que a polícia conseguiu prender um criminoso que confessou haver assassinado a namorada a facadas, o presidente do PROS, Eurípedes Júnior, que se apresentou à Polícia Federal, em Brasília, na manhã de terça-feira,que é alvo de mandado de prisão da Operação Partialis, deflagrada no dia 18 de outubro, mas que teve de ser liberado e saiu pela porta da frente da delegacia por causa de Art. 236 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) estabelecendo que nenhum eleitor poderá ser preso cinco dias antes de uma eleição até 48 horas depois da realização do pleito. A lei faz uma ressalva para crimes hediondos e em flagrante. Desta forma, a interpretação favorece o assassino confesso, bem como quem tenha sido descoberto por roubar milhões de reais de dinheiro público. Interpretando este texto podemos deduzir que se uma mãe moradora de rua roubar um iogurte para alimentar um filho faminto domingo que vem durante a votação e for flagrada pelas câmeras de segurança de um supermercado domingo que vem, em pleno período de votação, e se a polícia for chamada, ela terá de ser presa dentro do tal período de proibição pela legislação eleitoral, porque roubar é crime e teria havido o flagrante. Esta legislação tem 53 anos e está por demais desatualizada e precisa ser alterada imediatamente, porque em verdade beneficia qualquer tipo de criminoso.

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