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20 de dezembro de 2016

A liminar do ministro Luiz Fux foi muito bem recebida pela opinião pública

Podem espernear à vontade, mas temos de reconhecer: o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), agiu corretamente ao determinar o retorno do projeto de lei que estabelece as dez medidas contra a corrupção à Câmara dos Deputados, que já tramitava no Senado Federal totalmente desfigurado. O ministro se baseou na opinião do ex-presidente Carlos Ayres Britto relembrando o § 1º do Art. 13 da Lei nº 9.709/98, que trata dos projetos de iniciativa popular, determinando que deverão cuidar somente de um assunto. Sendo assim, não caberia acrescentar nenhum texto cuidando de abuso de autoridade. Os parlamentares que patrocinaram as alterações estavam procurando livrar a própria pele;

Como se recorda, o referido projeto é oriundo de um abaixo-assinado apoiado por mais de dois milhões de eleitores. Então, há que prevalecer o que está escrito no Art. 1º da Constituição Federal: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Portanto, fez bem o ministro Luiz Fux, pois a medida que tomou evitará que o povo volte às ruas, demonstrando e insatisfação e sua indignação. Se há senadores e deputados como medo das delações premiadas dos 77 diretores e ex-diretores da Odebrecht, aconselhamos que comecem a conversar com seus advogados de defesa. A coisa vai ficar feia pra eles.

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