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3 de julho de 2015

Como pode alguém ser contra punição de jovem criminoso?

  • Em meio à discussão sobre a alteração da maioridade penal com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que a reduziu de 18 para 16 anos, causa espanto o furor de alguns contrários e, pior ainda, a 'jurisprudência' usada como argumento, incluindo-se aí um ministro (Gilmar Mendes) e um ex-ministro (Joaquim Barbosa) do Supremo Tribunal Federal (STF), que disseram ser inconstitucional a forma como a PEC foi aprovada;
  • Diz a Constituição Federal, no parágrafo 5° do Art. 60: "A proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Ora, senhores ministros, não houve nenhuma rejeição definitiva à PEC anterior. Ainda falta um turno de votação dela na Câmara e mais dois no Senado. Então, nossa Carta Magna não foi ferida;
  • Quem tenha um mínimo de conhecimento de tramitação legislativa sabe que a PEC que ontem alterou a maioridade penal é outra, que também vai passar pela mesma trajetória de votações e tendo que atingir o mesmo quórum especial (308 na Câmara e 57 no Senado). Quando até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está levantando a mesma tese, algo estranho está acontecendo, até porque cerca de 90% do povo apoia a redução aprovada.

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