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16 de dezembro de 2014

O Imposto de Renda está sempre precisando mudar

  • Mais de uma vez focalizamos aqui uma aberração existente na legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Trata-se da falta de critério na dedução das 'Despesas com Saúde' na declaração anual de rendimentos. Os gastos com médicos e até o pagamento de planos de saúde podem ser deduzidos integralmente no cálculo do imposto. A aberração fica por conta dos gastos com remédios, que não dão direito a dedução. Para a Receita Federal, remédios não são gastos com saúde;
  • Quem vai a um consultório médico sai de lá com uma receita. Se for idoso, isso acontece quase sempre. No entanto, não adianta guardar os comprovantes fiscais, porque de nada vão valer. Para o órgão fiscal, talvez sejam despesas supérfluas, ou talvez seja comparada com lazer, como se ir à farmácia fosse um momento de lazer não gratuito;
  • Tomamos conhecimento de um cidadão que todos os anos declara as despesas que faz com planos de saúde de um filho maior de idade e de um sobrinho menor. A Receita Federal sempre glosa a declaração porque os dois não são legalmente seus dependentes. O cidadão todos anos entra com recurso alegando que a legislação fala em Despesas com Saúde, e é o que ele faz, como tem meios de comprovar. De certa forma, parece que ele tem razão;
  • Na realidade, as leis que regem o IRPF precisam ser aperfeiçoadas, diminuindo prioritariamente sua carga tributária, cujas alíquotas são consideradas como das mais elevadas do mundo, em muito colaborando para que o Brasil tenha uma carga tributária que castiga os cidadãos, obrigados a trabalhar cerca de cinco meses para pagar impostos.

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