- Republico artigo com o título acima, de autoria do renomado professor Ives Gandra, emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU
e da Escola de Comando e Estado do Exército, e presidente do Conselho de
Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Nele, Ives
Gandra discorre sobre os critérios de cotas nas universidades brasileiras
destinadas a índios, afrodescendentes, homossexuais e
outros grupos que alegam sofrer restrições da sociedade. Leia a
analise:
Hoje, tenho eu a impressão de que o
"cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas
autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos,
desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem
pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota
em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades
e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um
deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras
que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a
ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios
brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que
pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85%
dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios
foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de
quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas
antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara
discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o
direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as
suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar
a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera,
mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que
não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos , que, no
passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4
bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir'
aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram
perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do
art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez
com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
- Para os que desconhecem, o inciso IV do Art. 3° da Constituição
Federal a que se refere o Dr. Ives Gandra diz: "Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca
deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto
ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da
virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p.
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