O artigo com o título acima, a seguir transcrito, foi
publicado no jornal 'Zero Hora' de Porto Alegre (RS), no dia 24 de fevereiro
último, que por sua vez o transcreveu do blog de Pedro Abramovay, mestre em Direito, professor da
Fundação Getúlio Vargas e secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, na gestão do ministro Tarso Genro, e integrante do site Observador
Político, mostrando que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e é
válida para as eleições de 2012, lembrando que a primeira vez que o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o assunto foi em 2008, quando a Associação
dos Magistrados do Brasil pedia que o STF barrasse os fichas-sujas mesmo sem
lei específica sobre o tema:
A Lei da Ficha Limpa é constitucional e é válida para as eleições de 2012.
A primeira vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o assunto foi em
2008. A Associação dos Magistrados do Brasil pedia que o STF barrasse os
fichas-sujas mesmo sem lei sobre o assunto, utilizando apenas a Constituição.
Por nove votos a dois, o Supremo disse que isso não era possível.
Em 2009, o presidente da República decide enviar ao Congresso vários
projetos de lei para aprovar uma reforma política. Por sugestão da sociedade
civil, o Ministério da Justiça, à época comandado pelo hoje governador Tarso
Genro, decide propor um projeto que impedia os condenados por órgão colegiado,
logo, em segunda instância, de se candidatarem. A proposta recebeu muitas
críticas, pois poderia atingir interesses poderosos e ia na direção contrária
de uma decisão recente do STF, mas o ministro convenceu o presidente Lula, que
a enviou ao Congresso.
A tramitação foi lenta, assim como os outros projetos de reforma política
então enviados. Até que, após uma fantástica mobilização popular, mais de 1
milhão de assinaturas chegam ao Congresso pedindo a aprovação da Lei da Ficha
Limpa. A proposta previa que qualquer condenação, mesmo por um juiz de primeira
instância, já pudesse impedir a candidatura. A Câmara, prudentemente, ficou com
a redação do Ministério da Justiça, que conseguia conciliar o respeito à
presunção da inocência com duplo grau de jurisdição. A lei foi aprovada e hoje
celebramos o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo STF.
Há três lições a se tirar deste processo.
Uma decisão do STF, em uma democracia, não encerra o debate. Se os
defensores da Ficha Limpa não tivessem buscado mecanismos institucionais para
tornar a lei uma realidade, não estaríamos, hoje, celebrando sua aprovação.
A busca da conciliação entre valores constitucionais – e não a oposição
entre eles – é o caminho para produzir avanços em uma democracia. A opção pela
segunda instância possibilitou que o STF julgasse a lei constitucional.
Por fim, é preciso perceber que o grande motor da democracia, que tornou a
Ficha Limpa diferente de outros projetos de reforma política, é a mobilização
popular. Pode-se cobrar mudanças estruturais de todos os poderes. Mas elas só
ocorrem quando o povo se torna seu principal ator.
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